Se você emite nota fiscal e ouviu falar que ela pode ser rejeitada por causa do IBS e do CBS, essa mudança já é real — e já está em vigor. Muitos empresários estão sendo pegos de surpresa porque a Reforma Tributária, que parecia algo distante, começou a aparecer no dia a dia através de um lugar bem prático: a emissão da nota fiscal.
Resposta rápida
Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular (Lucro Presumido ou Lucro Real) não conseguem mais emitir NF-e ou NFC-e sem preencher os campos obrigatórios de IBS e CBS. Notas sem essas informações são rejeitadas automaticamente no momento da transmissão. Empresas do Simples Nacional ainda não são obrigadas — essa exigência para elas começa em 1º de janeiro de 2027.
O que são IBS e CBS na nota fiscal
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir, gradualmente, um conjunto de impostos e contribuições que hoje incidem sobre o consumo — como ICMS, ISS, PIS e Cofins.
O CBS é de competência federal. O IBS é administrado em conjunto por estados e municípios, através do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Na prática, para quem emite nota fiscal, isso significa que o documento fiscal precisa passar a informar, item por item, como aquele produto ou serviço vai ser tributado dentro dessa nova lógica.
Quem é obrigado a informar IBS e CBS a partir de agora
Empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real)
Se sua empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, a obrigatoriedade já vale desde 3 de agosto de 2026. Isso inclui, por exemplo, muitas clínicas, consultórios e empresas de médio porte que não se enquadram no Simples Nacional.
Simples Nacional — o que muda e quando
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional — o que inclui grande parte dos MEIs, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais liberais atendidos pela Salazar Contabilidade — você ainda não é obrigado a preencher esses campos agora. Essa exigência para o Simples Nacional só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Isso não significa que dá para ignorar o assunto até lá: o sistema de emissão de notas e a contabilidade da empresa precisam estar preparados antes do prazo chegar, para evitar correria de última hora.
O cronograma completo da Reforma Tributária nas notas fiscais
A adaptação das notas fiscais ao IBS e ao CBS está sendo feita em quatro fases:
Fase 1 — 3 de agosto de 2026
Início da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65) para empresas do regime regular. Sem esses campos, a nota é rejeitada.
Fase 2 — 1º de outubro de 2026
Passam a exigir os mesmos campos outros documentos fiscais, incluindo o destaque do IBS e do CBS na NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) — etapa que, inclusive, já foi adiada uma vez e está confirmada para essa data.
Fase 3 — 1º de dezembro de 2026
Nova leva de documentos fiscais passa a exigir o preenchimento dos mesmos campos.
Fase 4 — Simples Nacional a partir de janeiro de 2027
Empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a informar os campos de IBS e CBS em seus documentos fiscais.
O que acontece se sua nota fiscal não tiver os campos de IBS e CBS
Para quem já está na fase obrigatória (regime regular, a partir de agosto de 2026), o sistema de autorização de documentos fiscais passa a validar automaticamente os campos de IBS e CBS. Se faltar informação ou houver inconsistência — por exemplo, um código de classificação tributária (cClassTrib) incompatível com o produto ou serviço — a nota é rejeitada no momento da transmissão, e a venda ou prestação de serviço não consegue ser formalizada até a correção.
Dois campos técnicos merecem atenção especial:
- CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária): identifica como aquele item específico será tributado dentro da nova lógica.
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária): detalha a classificação tributária do item, complementando o CST.
Esses códigos são preenchidos automaticamente pelo sistema emissor de notas fiscais, mas exigem que o cadastro de produtos e serviços esteja correto e atualizado.
Você já está pagando IBS e CBS de verdade?
Ainda não, ao menos não no valor real do imposto. Nesta fase, os documentos fiscais devem trazer uma alíquota teste de 1% (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), usada apenas para fins de calibração e teste do novo sistema — não é uma cobrança efetiva sobre o preço final. A cobrança gradual e real do IBS e do CBS, em substituição aos tributos atuais, segue um cronograma mais longo, previsto para avançar nos próximos anos.
Ou seja: o que muda agora é a informação que precisa constar na nota, não (ainda) o valor do imposto pago.
O que sua empresa precisa fazer agora
- Confirme seu regime tributário. Se você está no Lucro Presumido ou Lucro Real, a adequação já deveria estar em vigor — se sua nota ainda não traz esses campos, é urgente verificar com seu contador e com o fornecedor do sistema emissor.
- Fale com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas (ERP, emissor online, sistema do consultório/clínica) para confirmar se ele já está atualizado para a Nota Técnica 2025.002.
- Revise o cadastro de produtos e serviços, já que o CST-IBS/CBS e o cClassTrib são preenchidos por item — cadastros desatualizados aumentam o risco de rejeição.
- Se você é Simples Nacional, não é urgente agir hoje, mas vale já perguntar ao seu contador quando o seu sistema será adaptado, para não deixar isso para dezembro de 2026.
- Acompanhe as próximas fases (outubro e dezembro de 2026), principalmente se sua empresa emite NFS-e.
Erros comuns nessa fase de transição
- Achar que, por ser Simples Nacional, o assunto não importa até 2027 — e só começar a se organizar em cima da hora.
- Confundir a alíquota teste de 1% com uma cobrança real de imposto.
- Não atualizar o sistema de emissão de notas e só descobrir o problema quando uma nota é rejeitada.
- Achar que a adequação é só “técnica” (do sistema) e esquecer que o cadastro de produtos/serviços também precisa estar correto.
Quando procurar um contador
Se você não sabe ao certo se sua empresa está no regime regular ou no Simples Nacional, se já recebeu alguma nota rejeitada, ou se simplesmente quer ter certeza de que sua contabilidade está preparada para as próximas fases da Reforma Tributária, esse é o momento de conversar com um contador — principalmente se você atua nos setores de saúde (clínicas médicas, fisioterapia, psicologia), onde a forma de emissão de nota e o enquadramento tributário têm particularidades próprias.
Perguntas frequentes
O que são IBS e CBS?
São os dois novos tributos da Reforma Tributária que vão substituir, de forma gradual, impostos como ICMS, ISS, PIS e Cofins sobre o consumo de bens e serviços.
A partir de quando é obrigatório informar IBS e CBS na nota fiscal?
Desde 3 de agosto de 2026, para empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real). Para o Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Minha empresa é Simples Nacional, isso já vale para mim?
Ainda não é obrigatório, mas é recomendável já se organizar com seu contador e seu sistema de emissão de notas antes do prazo de janeiro de 2027.
O que acontece se eu não preencher os campos de IBS e CBS?
Se sua empresa já está na fase obrigatória, a nota fiscal é rejeitada automaticamente no momento da transmissão.
Já estou pagando IBS e CBS de verdade agora?
Não. Nesta fase, é usada apenas uma alíquota teste (1% no total) para fins de calibração do sistema, sem cobrança efetiva do valor real do imposto.
Preciso atualizar meu sistema de emissão de notas?
Sim — o sistema usado para emitir NF-e, NFC-e ou NFS-e precisa estar adaptado à Nota Técnica 2025.002 para incluir os novos campos exigidos.
Como a Salazar Contabilidade pode ajudar nessa transição?
Avaliando o enquadramento tributário da sua empresa, verificando se seu sistema de emissão está preparado para cada fase do cronograma e orientando o que precisa ser ajustado antes dos próximos prazos.
Conclusão
A Reforma Tributária deixou de ser um assunto distante e já está mudando a forma como notas fiscais são emitidas. Se sua empresa está no regime regular, a adequação já deveria estar em vigor desde agosto de 2026. Se você está no Simples Nacional, ainda há tempo até janeiro de 2027 — mas esse tempo deve ser usado para se preparar, não para adiar a decisão.
Precisa entender se sua empresa está em conformidade ou o que fazer para as próximas fases? Fale com a Salazar Contabilidade e tire suas dúvidas.
