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Simples Nacional: A Melhor Opção Tributária para Advogados?

O Simples Nacional é, sem dúvida, o regime tributário mais buscado por profissionais que desejam pagar menos impostos e manter uma rotina fiscal mais simplificada. Mas será que ele continua sendo a melhor opção para advogados em 2025?

Neste artigo, vamos analisar quando o Simples Nacional é vantajoso, quais são os critérios para enquadramento e quais alternativas podem ser consideradas pelas sociedades de advocacia.


O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para micro e pequenas empresas, que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As sociedades uniprofissionais ou sociedades de advogados com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar por esse regime, que oferece alíquotas reduzidas e uma estrutura menos burocrática.


Advogados Podem Optar pelo Simples Nacional?

Sim. Advogados e sociedades de advocacia podem ser optantes do Simples Nacional, desde que estejam devidamente registradas na OAB e cumpram os requisitos legais. Em geral, essas empresas são enquadradas no Anexo IV ou no Anexo V, dependendo da composição da sociedade e da folha de pagamento.


Como Funciona a Tributação no Simples Nacional para Advogados?

As sociedades de advogados se enquadram, por padrão, no Anexo IV do Simples Nacional. Nesse anexo, a empresa paga:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

  • ISS (Imposto sobre Serviços)

  • Cofins e PIS/Pasep

  • Mas o INSS patronal de 20% não está incluído no DAS e deve ser recolhido à parte sobre o pró-labore.

As alíquotas do Anexo IV começam em 4,5% e podem chegar até 33%, dependendo do faturamento e da faixa de receita. No entanto, mesmo com essa variação, o valor ainda costuma ser inferior ao pago por autônomos na pessoa física.


Quando o Simples Nacional Vale a Pena para Advogados?

O Simples Nacional é vantajoso para:

  • Sociedades com poucos sócios e folha de pagamento proporcional ao faturamento.

  • Escritórios em início de operação com faturamento mensal moderado.

  • Profissionais que desejam simplificar a gestão fiscal, com menor burocracia.

  • Empresas que atuam majoritariamente com clientes pessoa física ou que não exigem regimes tributários mais complexos.

A economia é ainda mais significativa quando a sociedade realiza planejamento tributário eficaz, equilibrando o valor do pró-labore e a distribuição de lucros isenta de imposto.


E Quando Não Vale a Pena?

Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido, especialmente quando:

  • O faturamento ultrapassa R$ 30 mil por mês de forma consistente;

  • O custo com folha de pagamento é muito baixo, o que eleva o impacto do INSS patronal;

  • A empresa atua com grandes contratos, que exigem retenções e estruturas tributárias mais detalhadas.

No Lucro Presumido, a carga tributária efetiva gira entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, incluindo todos os tributos, sem necessidade de aplicação do Fator R ou contribuições separadas.


Comparativo Prático: Simples Nacional vs. Lucro Presumido

Critério Simples Nacional (Anexo IV) Lucro Presumido
Faturamento Anual Até R$ 4,8 milhões Até R$ 78 milhões
Alíquota inicial 4,5% + 20% de INSS sobre pró-labore 13,33% a 16,33% sobre faturamento
INSS Patronal Fora do DAS (pago separadamente) Incluso
Distribuição de lucros Isenta de IR Isenta de IR
Complexidade da gestão Menor Maior

Como Escolher o Melhor Regime para Sua Sociedade de Advocacia?

A escolha do regime tributário deve levar em consideração:

  • O valor do faturamento mensal;

  • A existência (ou não) de colaboradores com carteira assinada;

  • A natureza dos contratos de prestação de serviço;

  • A forma como os sócios desejam ser remunerados (pró-labore x distribuição de lucros).

A análise contábil especializada é indispensável para identificar o regime mais econômico e vantajoso de forma legal e estratégica.


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