Simples Nacional: A Melhor Opção Tributária para Advogados?
O Simples Nacional é, sem dúvida, o regime tributário mais buscado por profissionais que desejam pagar menos impostos e manter uma rotina fiscal mais simplificada. Mas será que ele continua sendo a melhor opção para advogados em 2025?
Neste artigo, vamos analisar quando o Simples Nacional é vantajoso, quais são os critérios para enquadramento e quais alternativas podem ser consideradas pelas sociedades de advocacia.
O Que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado para micro e pequenas empresas, que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As sociedades uniprofissionais ou sociedades de advogados com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar por esse regime, que oferece alíquotas reduzidas e uma estrutura menos burocrática.
Advogados Podem Optar pelo Simples Nacional?
Sim. Advogados e sociedades de advocacia podem ser optantes do Simples Nacional, desde que estejam devidamente registradas na OAB e cumpram os requisitos legais. Em geral, essas empresas são enquadradas no Anexo IV ou no Anexo V, dependendo da composição da sociedade e da folha de pagamento.
Como Funciona a Tributação no Simples Nacional para Advogados?
As sociedades de advogados se enquadram, por padrão, no Anexo IV do Simples Nacional. Nesse anexo, a empresa paga:
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IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
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CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
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ISS (Imposto sobre Serviços)
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Cofins e PIS/Pasep
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Mas o INSS patronal de 20% não está incluído no DAS e deve ser recolhido à parte sobre o pró-labore.
As alíquotas do Anexo IV começam em 4,5% e podem chegar até 33%, dependendo do faturamento e da faixa de receita. No entanto, mesmo com essa variação, o valor ainda costuma ser inferior ao pago por autônomos na pessoa física.
Quando o Simples Nacional Vale a Pena para Advogados?
O Simples Nacional é vantajoso para:
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Sociedades com poucos sócios e folha de pagamento proporcional ao faturamento.
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Escritórios em início de operação com faturamento mensal moderado.
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Profissionais que desejam simplificar a gestão fiscal, com menor burocracia.
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Empresas que atuam majoritariamente com clientes pessoa física ou que não exigem regimes tributários mais complexos.
A economia é ainda mais significativa quando a sociedade realiza planejamento tributário eficaz, equilibrando o valor do pró-labore e a distribuição de lucros isenta de imposto.
E Quando Não Vale a Pena?
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido, especialmente quando:
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O faturamento ultrapassa R$ 30 mil por mês de forma consistente;
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O custo com folha de pagamento é muito baixo, o que eleva o impacto do INSS patronal;
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A empresa atua com grandes contratos, que exigem retenções e estruturas tributárias mais detalhadas.
No Lucro Presumido, a carga tributária efetiva gira entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, incluindo todos os tributos, sem necessidade de aplicação do Fator R ou contribuições separadas.
Comparativo Prático: Simples Nacional vs. Lucro Presumido
Critério | Simples Nacional (Anexo IV) | Lucro Presumido |
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Faturamento Anual | Até R$ 4,8 milhões | Até R$ 78 milhões |
Alíquota inicial | 4,5% + 20% de INSS sobre pró-labore | 13,33% a 16,33% sobre faturamento |
INSS Patronal | Fora do DAS (pago separadamente) | Incluso |
Distribuição de lucros | Isenta de IR | Isenta de IR |
Complexidade da gestão | Menor | Maior |
Como Escolher o Melhor Regime para Sua Sociedade de Advocacia?
A escolha do regime tributário deve levar em consideração:
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O valor do faturamento mensal;
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A existência (ou não) de colaboradores com carteira assinada;
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A natureza dos contratos de prestação de serviço;
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A forma como os sócios desejam ser remunerados (pró-labore x distribuição de lucros).
A análise contábil especializada é indispensável para identificar o regime mais econômico e vantajoso de forma legal e estratégica.
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