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Registro em Conselhos de Classe: O Que Profissionais de TI Precisam Saber

Com o crescimento exponencial do setor de tecnologia, muitos profissionais de TI estão migrando para o modelo de prestação de serviços com CNPJ — o que traz economia tributária, mais segurança jurídica e acesso a melhores oportunidades de negócios. No entanto, surgem dúvidas importantes sobre a necessidade (ou não) de registro em conselhos de classe, especialmente para atividades como desenvolvimento de software, consultoria em tecnologia, suporte técnico, entre outras.

Neste artigo, vamos esclarecer se profissionais de TI precisam estar registrados em algum conselho de classe para atuar legalmente como empresa e o que considerar na hora de abrir o seu CNPJ.


Profissional de TI Precisa de Registro em Conselho de Classe?

A resposta é: depende da atividade exercida.

Diferente de profissões regulamentadas como Direito (OAB), Engenharia (CREA), Contabilidade (CRC) ou Medicina (CRM), a área de TI não possui um conselho federal único e obrigatório que regule todas as suas atividades.

No entanto, algumas funções técnicas específicas podem ser exigidas por órgãos públicos ou em contratos com empresas que solicitam registro no CREA, quando o serviço prestado se enquadra em atribuições técnicas da engenharia.

Quando o registro no CREA pode ser exigido:

  • Projetos e serviços que envolvem infraestrutura de redes e telecomunicações;

  • Implantação de sistemas complexos de automação industrial;

  • Elaboração de projetos de engenharia de software para sistemas críticos (como bancos, hospitais, indústria);

  • Prestação de serviços técnicos vinculados à engenharia elétrica ou civil.

Nesses casos, o profissional de TI deve ter formação compatível e registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), sob o título de engenheiro da computação, engenheiro de software ou áreas correlatas.


E para outras atividades comuns de TI?

Para a maioria das atividades comuns, como:

  • Desenvolvimento de sites e aplicativos;

  • Suporte técnico a usuários;

  • Administração de servidores e banco de dados;

  • Consultoria em tecnologia e segurança da informação;

  • Gestão de tráfego pago e automação de processos;

não há obrigatoriedade legal de registro em conselho de classe.

Nesses casos, o profissional pode abrir sua empresa como prestador de serviços, sem necessidade de registro técnico, desde que siga todas as normas contábeis e fiscais aplicáveis.


Como Profissionais de TI Devem Formalizar sua Atividade?

A abertura de empresa para profissionais de TI geralmente segue os seguintes passos:

  1. Escolha da natureza jurídica (ex: Sociedade Limitada Unipessoal – SLU);

  2. Definição do regime tributário ideal (Simples Nacional ou Lucro Presumido);

  3. Registro na Junta Comercial e Receita Federal (obtenção do CNPJ);

  4. Inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviços;

  5. Cadastro de CNAEs adequados à atividade, como:

    • 6201-5/01: Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;

    • 6204-0/00: Consultoria em tecnologia da informação;

    • 6209-1/00: Suporte técnico, manutenção e outros serviços em TI.

Com um CNPJ e regime tributário bem planejado, é possível reduzir a carga tributária de mais de 30% na pessoa física para apenas 6% no Simples Nacional, além de emitir notas fiscais e conquistar grandes clientes.


Precisa Ser Graduado para Prestar Serviços de TI com CNPJ?

Não. A legislação brasileira não exige diploma de graduação para abertura de empresa em TI, desde que a atividade exercida não dependa de atribuição técnica exclusiva de engenheiros ou profissões regulamentadas.

Na prática, isso significa que autônomos, técnicos, autodidatas e profissionais com cursos livres ou técnicos podem abrir empresa, atuar legalmente e prestar serviços para o mercado.

A exigência de diploma ou certificação pode ocorrer em concursos públicos, licitações ou exigências contratuais específicas, mas não como regra geral para o exercício da atividade.


Quais Cuidados Devem Ser Tomados ao Formalizar?

Mesmo que não exista exigência de registro em conselho, o profissional de TI deve:

  • Escolher CNAEs compatíveis com a atividade real exercida;

  • Evitar atividades que podem exigir fiscalização técnica sem respaldo legal;

  • Manter a contabilidade em dia para garantir isenção de tributos sobre lucros e correto enquadramento fiscal;

  • Emitir notas fiscais regulares e arquivar contratos com os clientes.

Com a ajuda de uma contabilidade especializada, é possível garantir segurança jurídica e tributária, e evitar erros que podem gerar autuações ou desenquadramentos do Simples Nacional.


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