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Pessoa Física ou Jurídica: O Melhor Caminho para Arquitetos em 2025

Muitos arquitetos começam suas atividades profissionais como autônomos, emitindo recibos avulsos e arcando com tributações pesadas. No entanto, à medida que o volume de projetos cresce, torna-se essencial reavaliar essa estrutura e considerar a formalização da atividade por meio de um CNPJ.

Em 2025, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e o aumento da fiscalização da Receita Federal, atuar como pessoa jurídica passou a ser não apenas uma vantagem financeira, mas também uma medida de proteção jurídica e profissionalização do negócio. Neste artigo, você entenderá os prós e contras de atuar como pessoa física ou jurídica e como fazer essa transição com segurança.


Atuar como Pessoa Física: O Que Isso Significa na Prática

O arquiteto que atua como autônomo precisa emitir RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e está sujeito a:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com alíquotas de até 27,5%;

  • Contribuição Previdenciária (INSS) de até 20% sobre os rendimentos;

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) que varia entre 2% e 5%, conforme o município;

  • Impossibilidade de deduzir despesas operacionais, como aluguel de escritório, softwares, equipe e deslocamentos.

Além disso, o arquiteto não tem acesso facilitado a crédito empresarial, encontra mais dificuldades na emissão de notas fiscais e, muitas vezes, perde competitividade ao concorrer com empresas formalizadas.

A carga tributária pode ultrapassar 30%, sem nenhum benefício adicional.


Vantagens de Atuar como Pessoa Jurídica

Ao abrir um CNPJ, o arquiteto pode optar por regimes tributários mais vantajosos e acessar uma série de benefícios, como:

1. Redução da Carga Tributária

  • Arquitetos enquadrados no Simples Nacional, geralmente no Anexo III, podem iniciar com alíquota de 6%, se cumprirem o critério do Fator R (folha de pagamento representando pelo menos 28% do faturamento).

  • Mesmo no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, ainda há espaço para estratégias de planejamento tributário.

  • A distribuição de lucros com isenção de IR é um grande diferencial da pessoa jurídica, permitindo retiradas mensais sem tributação adicional.

2. Dedução de Custos e Melhora da Margem de Lucro

Com uma empresa, o arquiteto pode considerar como despesas dedutíveis todos os custos necessários à execução dos projetos: aluguel de espaço, softwares de modelagem, pagamento de colaboradores, aquisição de equipamentos e insumos, entre outros.

3. Acesso a Linhas de Crédito e Parcerias

Empresas têm acesso facilitado a crédito com juros mais baixos, podem emitir notas fiscais eletrônicas e participar de licitações e concorrências públicas ou privadas, o que amplia a carteira de clientes.

4. Maior Segurança Jurídica

A formalização protege o patrimônio pessoal do arquiteto, principalmente quando opta por naturezas jurídicas como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), onde o risco do negócio não se estende aos bens do profissional.


A Escolha Certa em 2025: Pessoa Física x Pessoa Jurídica

Critério Pessoa Física Pessoa Jurídica
Tributação Até 35% A partir de 6%
INSS Obrigatório (20%) Apenas sobre o pró-labore
Dedução de despesas Não permite Permite deduzir despesas operacionais
Emissão de Nota Fiscal Limitada Totalmente regularizada
Acesso a crédito empresarial Restrito Facilitado
Proteção patrimonial Inexistente Alta (SLU ou LTDA)

A diferença entre atuar como pessoa física ou jurídica vai além da carga tributária: trata-se de uma mudança estratégica que impacta a saúde financeira, a imagem profissional e o crescimento a longo prazo.


Como Formalizar Seu Escritório de Arquitetura

O processo para abertura de empresa é simples quando conduzido por uma contabilidade especializada:

  1. Escolha da natureza jurídica (geralmente SLU ou LTDA);

  2. Definição do regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido);

  3. Elaboração e registro do contrato social;

  4. Inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviços;

  5. Registro junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);

  6. Acompanhamento contábil mensal para apuração correta dos tributos e geração de relatórios financeiros.


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