Pessoa Física ou Jurídica: O Melhor Caminho para Arquitetos em 2025
Muitos arquitetos começam suas atividades profissionais como autônomos, emitindo recibos avulsos e arcando com tributações pesadas. No entanto, à medida que o volume de projetos cresce, torna-se essencial reavaliar essa estrutura e considerar a formalização da atividade por meio de um CNPJ.
Em 2025, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e o aumento da fiscalização da Receita Federal, atuar como pessoa jurídica passou a ser não apenas uma vantagem financeira, mas também uma medida de proteção jurídica e profissionalização do negócio. Neste artigo, você entenderá os prós e contras de atuar como pessoa física ou jurídica e como fazer essa transição com segurança.
Atuar como Pessoa Física: O Que Isso Significa na Prática
O arquiteto que atua como autônomo precisa emitir RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e está sujeito a:
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Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com alíquotas de até 27,5%;
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Contribuição Previdenciária (INSS) de até 20% sobre os rendimentos;
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ISS (Imposto Sobre Serviços) que varia entre 2% e 5%, conforme o município;
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Impossibilidade de deduzir despesas operacionais, como aluguel de escritório, softwares, equipe e deslocamentos.
Além disso, o arquiteto não tem acesso facilitado a crédito empresarial, encontra mais dificuldades na emissão de notas fiscais e, muitas vezes, perde competitividade ao concorrer com empresas formalizadas.
A carga tributária pode ultrapassar 30%, sem nenhum benefício adicional.
Vantagens de Atuar como Pessoa Jurídica
Ao abrir um CNPJ, o arquiteto pode optar por regimes tributários mais vantajosos e acessar uma série de benefícios, como:
1. Redução da Carga Tributária
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Arquitetos enquadrados no Simples Nacional, geralmente no Anexo III, podem iniciar com alíquota de 6%, se cumprirem o critério do Fator R (folha de pagamento representando pelo menos 28% do faturamento).
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Mesmo no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, ainda há espaço para estratégias de planejamento tributário.
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A distribuição de lucros com isenção de IR é um grande diferencial da pessoa jurídica, permitindo retiradas mensais sem tributação adicional.
2. Dedução de Custos e Melhora da Margem de Lucro
Com uma empresa, o arquiteto pode considerar como despesas dedutíveis todos os custos necessários à execução dos projetos: aluguel de espaço, softwares de modelagem, pagamento de colaboradores, aquisição de equipamentos e insumos, entre outros.
3. Acesso a Linhas de Crédito e Parcerias
Empresas têm acesso facilitado a crédito com juros mais baixos, podem emitir notas fiscais eletrônicas e participar de licitações e concorrências públicas ou privadas, o que amplia a carteira de clientes.
4. Maior Segurança Jurídica
A formalização protege o patrimônio pessoal do arquiteto, principalmente quando opta por naturezas jurídicas como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), onde o risco do negócio não se estende aos bens do profissional.
A Escolha Certa em 2025: Pessoa Física x Pessoa Jurídica
Critério | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
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Tributação | Até 35% | A partir de 6% |
INSS | Obrigatório (20%) | Apenas sobre o pró-labore |
Dedução de despesas | Não permite | Permite deduzir despesas operacionais |
Emissão de Nota Fiscal | Limitada | Totalmente regularizada |
Acesso a crédito empresarial | Restrito | Facilitado |
Proteção patrimonial | Inexistente | Alta (SLU ou LTDA) |
A diferença entre atuar como pessoa física ou jurídica vai além da carga tributária: trata-se de uma mudança estratégica que impacta a saúde financeira, a imagem profissional e o crescimento a longo prazo.
Como Formalizar Seu Escritório de Arquitetura
O processo para abertura de empresa é simples quando conduzido por uma contabilidade especializada:
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Escolha da natureza jurídica (geralmente SLU ou LTDA);
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Definição do regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido);
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Elaboração e registro do contrato social;
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Inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviços;
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Registro junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
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Acompanhamento contábil mensal para apuração correta dos tributos e geração de relatórios financeiros.
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